Entenda as exigências para ser um motorista de ônibus ou caminhão

Afinal, o que diferencia na prática o condutor que deseja se capacitar como motorista de veículos destinados ao transporte de carga e/ou passageiros?

Por Evelyn Haas
da Redação do Portal

Ainda que a esmagadora maioria da população brasileira opte sempre por tirar a carteira de habilitação A ou B, existem aqueles – consideravelmente em menor escala, – que por gosto pessoal ou por necessidade profissional, tiram carteira de habilitação na categoria D ou E. Mas afinal, o que diferencia na prática essas duas últimas alternativas para o condutor que deseja se capacitar como motorista de veículos destinados ao transporte de carga e/ou passageiros?

Alguns veículos exigem uma habilitação específica de seu condutor e a categoria indica que tipo de veículo o indivíduo pode dirigir. A categoria D é direcionada para quem conduz veículos automotores destinados ao transporte de passageiros acima de oito pessoas, excluindo o motorista, ônibus, por exemplo.

A categoria E contempla veículos que fazem transporte de carga, são articulados, normalmente reboque e semirreboque, com mais de seis toneladas.

Para o presidente do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores no Estado de São Paulo, José Guedes Pereira, a abordagem deve ser a partir da categoria C, “embora seja uma categoria esquecida – com somente duas auto escolas que oferecem esse tipo de habilitação na capital do estado de São Paulo -, já contempla caminhão”, diz Pereira.

Exigências

Para cada categoria de habilitação existe exigências específicas. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), é necessário ter 21 anos de idade e um ano de carteira para o motorista da categoria B mudar para a C.

Da categoria C para a D, é necessário estar habilitado na categoria B no mínimo há 2 anos, ou, no mínimo, há um ano na categoria C, ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.

Na categoria E, caso tenha obtido a D a partir da B, deve estar habilitado no mínimo há um ano na D; caso tenha obtido a D a partir da C, pode solicitar diretamente a categoria E, sem necessidade de prazo de um ano na D. Precisa ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.

A entidade ainda esclarece que não são todas as autoescolas habilitadas a fornecer curso de capacitação para as categorias acima, mas sim locais específicos.

Para o sindicato, é opcional, o proprietário do estabelecimento quem opta qual tipo de veículo habilitará seus candidatos. A maior parte prefere as categorias A e B.

“São poucas as autoescolas que oferecem habilitação nas categorias C, D ou E em razão do alto investimento que fazem. O veículo tem custo elevado e só tira esse tipo de carta quem exerce atividade remunerada ou empresa que possui veículo articulado”.

Demanda e custos

De acordo com o Sindicato, na capital não há muita demanda, sendo que somente 20% habilitam motoristas na categoria D e não atinge nem 5 % o número de autoescolas para carteira na categoria E.

O interessado deverá passar por exame médico e psicoténico, 15 aulas de direção a uma prova prática; não é necessário fazer prova teórica, uma vez que já passou por esse processo anteriormente.

O preço médio cobrado pelos Centros de Formação de Condutores deverá ser verificado com as empresas. Os preços praticados pelo Detran.SP são:

Taxa do exame médico: R$ 60,85;
Taxa do exame psicotécnico: R$ 70,99;
Aulas no CFC prático: consultar o CFC;
Taxa de exames teórico e prático: R$ 50,71;
Taxa de emissão da CNH: R$ 30,43;
Custo de envio por meio dos Correios: R$ 11,00.

O custo de mudança de categoria entre C e D é em torno de R$900,00, incluindo as aulas práticas. Para a categoria E, a média é de R$1.200,00, também incluindo as aulas práticas.

Caso o candidato seja reprovado em qualquer um dos exames, será necessário pagar nova taxa para este exame.

Para o presidente do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores no Estado de São Paulo, José Guedes Pereira a legislação deve mudar. “Deve ser igual na Europa, que simplesmente adiciona a categoria. Se tem de carro e quer de caminhão é só incluir. No Brasil, ou é uma ou outra”, finaliza.

Foto: ilustração

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